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PARECER Nº 001/2010





PARECER Nº 001/2010

 
REFERE-SE À REFORMULAÇÃO DO PARECER 002/96 – ATUAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA NA SAÚDE MATERNO-INFANTIL

Considerando as prerrogativas legais e éticas, na prática fonoaudiológica, estabelecidas na Lei 6.965/81, no Código de Ética da Fonoaudiologia e nas Diretrizes Curriculares, normatizadas através da Resolução MEC/CNE Nº 005/2002;
Considerando a necessidade de atualização do Parecer 002/96, versando sobre o assunto, inserindo novas publicações para referências bibliográficas e adequação de novas terminologias;;(os considerandos não são relativos ao que já existe? Cabe falar do que será feito? Também não tenho certeza)
Considerando a importância do fonoaudiólogo nas Políticas Públicas de Saúde, bem como sua inserção na Estratégia Saúde da Família;
Considerando os avanços na literatura no que se refere à promoção e prevenção da saúde fonoaudiológica;
Considerando a ampliação dos espaços da atenção fonoaudiológica no âmbito da saúde da mulher, da criança e do adolescente;
Considerando a necessidade de uma terminologia mais abrangente e atualizada em relação às políticas públicas nacionais e mundiais;
É do entendimento da relatora que:
1) No pré-natal deve ser enfatizada desde a fase intraútero, a importância do estabelecimento do vínculo afetivo e do desenvolvimento da comunicação pais/bebê, como incentivo fundamental ao desenvolvimento da linguagem;
2) A amamentação deve ser apresentada, entre outras, como atividade pré-linguística de destaque para o início de uma vida saudável, sendo promovida e incentivada desde antes do nascimento, para gestantes, familiares, profissionais de saúde e outros membros das redes de apoio;
3) Devem ser rigorosamente observados a atenção e o cuidado quanto às medidas de prevenção e controle de infecções hospitalares, respeitando-se as exigências de cada ambiente intra-hospitalar;
4) Na atuação do fonoaudiólogo na Unidade Neonatal, devem ser priorizados: a intervenção sensoriomotora oral, promovendo o estímulo de forma precoce a à alimentação por via oral nos bebês doentes, prematuros, de baixo peso, ou naqueles que apresentem alterações em suas funções orais; a detecção iminente de possíveis alterações nos sistemas sensoriais e motores, e em especial no que se refere à realização de triagem auditiva e aos seus desdobramentos, quer seja no acompanhamento como no encaminhamento para centros de referência;
5) A integração das ações fonoaudiológicas às da equipe multidisciplinar sejam fundamentalmente observadas, visando melhor atenção nos cuidados à saúde do bebê;
6) A promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno realizados por fonoaudiólogos ocorram m em diferentes espaços, tais como: Grupo de Gestantes, Alojamento Conjunto, Unidade Neonatal, Enfermaria Canguru, Pré-parto, Sala de parto, Enfermaria Pediátrica, Banco de Leite Humano, Sala de Amamentação, Grupo de Revisão, Ambulatório de Puericultura, Ambulatório de Seguimento (Follow up), Domicílios, Creches, Escolas, Universidades e Empresas, visando a promoção da saúde global do indivíduo;
7) A presença e a atuação do fonoaudiólogo em qualquer ambiente onde haja promoção de saúde materno-infantil seja valorizada, pois tal intervenção possui caráter de prevenção primária, em consonância com os preceitos do SUS;
8) A participação do fonoaudiólogo também se faça no âmbito da gestão e da educação permanente em saúde, pois a visão fonoaudiológica contribui amplamente para o planejamento e elaboração de estratégias mais eficazes, no que tange à integralidade proposta pelo SUS.

O presente Parecer substitui o Parecer CRFa1 nº 002/96 que dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo em Neonatologia.

Este é o parecer.

Rio de Janeiro, 21 maio de 2010.

ANA PAULA MELO VIANA
Conselheira Relatora

Colaborou com este parecer a fonoaudióloga Mirian Torres Cordeiro. O presente documento foi revisado pela Comissão de Saúde, e aprovado na 198ª Sessão Plenária Ordinária, de 21 de Maio de 2010, tendo o Plenário do CREFONO1 decidido por sua adoção e divulgação.

CLAUDIA MARIA DE LIMA GRAÇA
Presidente do CREFONO1

ADRIANA DILE BLOISE
Diretora-Secretária

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