A baixa de registro será concedida no caso de interrupção do exercício profissional, quando requerida pelo fonoaudiólogo.
Documentos Necessários
- a) requerimento de baixa de registro fornecido pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado conforme documento de identidade, dirigido aos presidentes dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia; (faça o download AQUI).
- b) cédula de identidade profissional original e carteira profissional de fonoaudiólogo original, para as devidas anotações;
- c) cópia do boletim de ocorrência, devendo constar a informação de extravio, furto ou roubo do documento do Conselho (carteira e/ou cédula profissional), quando for o caso.
O formulário de requerimento de baixa de registro profissional poderá, ainda, ser preenchido e assinado por procurador, desde que devidamente constituído por procuração assinada pelo profissional.
Em caso de falecimento do profissional, o processo para concessão da baixa do registro será promovido por solicitação de qualquer pessoa, instruída com a certidão de óbito.
A certidão de óbito poderá ser apresentada pessoalmente na sede ou delegacia do Conselho Regional de Fonoaudiologia, em cópia simples acompanhada do original para autenticação.
Nos casos em que a pessoa estiver impedida de comparecer pessoalmente à sede ou às delegacias, deverá encaminhar o documento aludido no § 2º devidamente autenticado.
Nos casos em que o pedido de baixa ocorrer até o dia 31 de março do ano em vigor, a anuidade será cobrada de forma proporcional e, após essa data, de forma integral, nos termos das normas vigentes que regulam a matéria.
É condição para efetivação da baixa a inexistência de processos éticos e administrativos que tramitem em nome do requerente, exceto nos casos de falecimento do profissional.
Concedida a baixa, far-se-á a devida anotação na carteira profissional, a inutilização da cédula profissional, e os documentos serão devolvidos ao fonoaudiólogo.
No caso de baixa de registro profissional secundário será devolvida a carteira profissional com a devida anotação.
Concedida a baixa do registro profissional, o fonoaudiólogo não poderá exercer a profissão, sujeitando-se às sanções previstas nas normas vigentes que regulam a matéria.
Durante o período de vigência da baixa, nenhuma anuidade ou taxa será gerada ao profissional pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, sendo cobrados somente os parcelamentos e outros débitos anteriores.
Os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia deverão dar publicidade aos nomes dos profissionais que estão em baixa de registro em seus meios de divulgação oficiais.
Os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia poderão, a qualquer momento, desde que constatadas pendências financeiras, proceder à cobrança amigável, extrajudicial ou judicial aos profissionais em baixa de registro profissional.