Orientações sobre o uso de máscaras no Rio de Janeiro





10/03/2022
Informamos que está em vigor no município do Rio de Janeiro, o DECRETO RIO Nº 50308 . O art 2º desobriga o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência de indivíduos nas dependências de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como em órgãos públicos municipais e nos demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado.

A atividade de Fonoaudiologia se enquadra na categoria de prestação de serviços. Logo, não é obrigatório o uso de máscaras faciais tanto para profissionais quanto para clientes, pacientes e acompanhantes.

Ressaltamos que o fonoaudiólogo que desejar usar a máscara facial durante seu atendimento tem esse direito. Entretanto, o profissional deve respeitar a escolha do cliente, paciente e de seu acompanhante, caso deseje não utilizar máscara facial.

Orientamos todos os profissionais fonoaudiólogos que, conforme descrito no Manual de Biossegurança publicado pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, o fonoaudiólogo deverá usar os EPIs adequados durante todo o atendimento de acordo com a especificidade da área e local de atuação. É recomendado o uso de máscara facial descartável para profissionais de saúde e profissionais de apoio que prestarem assistência a menos de 1 metro do paciente suspeito de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e uso de máscara facial (respirador particulado – N95/PFF2 ou equivalente) para o profissional que atuar em procedimentos com risco de geração de aerossóis.

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