A atividade de Fonoaudiologia se enquadra na categoria de prestação de serviços. Logo, não é obrigatório o uso de máscaras faciais tanto para profissionais quanto para clientes, pacientes e acompanhantes.
Ressaltamos que o fonoaudiólogo que desejar usar a máscara facial durante seu atendimento tem esse direito. Entretanto, o profissional deve respeitar a escolha do cliente, paciente e de seu acompanhante, caso deseje não utilizar máscara facial.
Orientamos todos os profissionais fonoaudiólogos que, conforme descrito no Manual de Biossegurança publicado pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, o fonoaudiólogo deverá usar os EPIs adequados durante todo o atendimento de acordo com a especificidade da área e local de atuação. É recomendado o uso de máscara facial descartável para profissionais de saúde e profissionais de apoio que prestarem assistência a menos de 1 metro do paciente suspeito de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e uso de máscara facial (respirador particulado – N95/PFF2 ou equivalente) para o profissional que atuar em procedimentos com risco de geração de aerossóis.