Lei Federal estabelece fonoaudiólogo como profissional essencial no combate à Covid-19





O Fonoaudiólogo é um profissional essencial no combate ao novo coronavírus, ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública. É o que prevê a Lei Federal nº 14.023, de 08 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 09 de julho, após sanção presidencial. A nova legislação altera a Lei nº 13.979, de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

Assim, a Lei nº 13.979/2020 passa a vigorar com o Art. 3º-J, que estabelece que “durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública”.

E mais à frente, enumera: “são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública: médicos; enfermeiros; fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação; psicólogos; assistentes sociais”, entre outros profissionais.

Tal medida do governo federal reconhece a importância da Fonoaudiologia no enfrentamento da Covid-19 e prevê que o poder público e demais instituições que prestam atendimento na área da Saúde devem dispor de fonoaudiólogos para prestar assistência à população.

Para a presidente da Comissão de Saúde do CREFONO1, Simone Braga (CRFa 1-7537), diante da emergência de saúde pública que vivemos decorrente do surto do novo coronavírus, é imprescindível a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública. “Nesse sentido a Fonoaudiologia confirma, mais uma vez, o quão importante é a atuação do profissional fonoaudiólogo ao atendimento da população, sejam os pacientes não contaminados, contaminados ou suspeitos da Covid-19”, completou a conselheira Simone Braga.

Acesse a Lei nº 14.023/2020 aqui.

 

Por Rose Maria S. Alves, Assessoria de Imprensa

Em 17 de julho de 2020

Ilustração: Divulgação CREFONO1

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