Tire suas dúvidas sobre a revalidação de cédula de identidade profissional





Duvidas

A pedido da Comissão de Orientação e Fiscalização, a Comissão de Divulgação do CREFONO1 publicou, em 26 de abril, uma edição especial do Dialogando, informativo eletrônico semanal da 1ª Região, voltando a informar sobre o prazo limite para revalidação de Cédula de Identidade Profissional (informativo foi enviado em julho de 2016, alertando a classe). Muitas dúvidas surgiram e, para esclarecê-las, a Comissão de Divulgação distribuiu novo Dialogando Especial para esclarecer todas as dúvidas informadas pelos fonoaudiólogos.

As respostas foram elaboradas pelo Setor de Registros. Vamos a elas?

1)    Qual o prazo para revalidação de cédula? 

As cédulas de identidade expedidas antes de 31 de maio de 2012, que não possuem prazo de validade, permanecerão válidas até 30 de maio de 2017. As que foram emitidas após essa data (31 de maio de 2012) e já trazem o prazo de validade, não requerem revalidação imediata, pois é preciso respeitar o prazo de validade que consta no documento. Se sua cédula foi expedida antes de 31 de maio de 2012 e não tem prazo de validade, o prazo máximo de tolerância para o profissional requerer a revalidação da Cédula de Identidade Profissional será de 30 dias contados a partir de 30 de maio de 2017, ou seja, 29 de junho de 2017. Portanto, é importante que o profissional evite deixar para a última hora o requerimento de revalidação de sua cédula.

2) Onde acho o prazo de validade da minha cédula?

O prazo de validade fica ao lado da foto.

3)    Preciso pagar taxa de revalidação de cédula? Como faço para pegar a guia de pagamento?

A obrigatoriedade do pagamento da taxa de revalidação de cédula é somente para os profissionais que se inscreveram no CRFa 1ª Região após 31 de dezembro de 2011. Portanto, se a cédula foi expedida até o  dia 31 de dezembro de 2011, o profissional está isento do pagamento da taxa na primeira revalidação. Como todos os fonoaudiólogos precisam preencher o Requerimento de Revalidação de Cédula e enviá-lo ao CREFONO1 para abrir o processo de revalidação de seu documento de identidade profissional, o Setor de Registros analisará a documentação e, se for devida, gerará a guia de pagamento, que será enviada por e-mail ou entregue pessoalmente ao fonoaudiólogo. 

4)    Estou em débito com o Conselho. Posso revalidar minha cédula? 

Não. A revalidação da Cédula de Identidade Profissional está condicionada a regularidade financeira do profissional (Artigo 41, Resolução CFFa Nº 494, de 8 de abril de 2016).

5)  Perdi ou extraviei minha carteira, mas tenho a cédula de identidade profissional. Posso pedir a revalidação mesmo assim?

Para a Revalidação de Cédula é necessário a apresentação da Carteira Profissional e da Cédula emitidas pelo CRFa 1ª Região por ocasião da inscrição. Caso o profissional não encontre a sua carteira, deverá registrar um Boletim de Ocorrência do extravio ou perda do documento na Delegacia de Polícia Civil e apresentá-lo junto com o requerimento de revalidação no CRFa 1. No caso da carteira profissional, deverá ser requerida junto ao seu Regional a emissão da 2ª via, cujo valor importa em R$ 70,52. 

6)  Perdi ou extraviei minha cédula. Posso pedir a revalidação mesmo assim? 

Neste caso, não cabe a revalidação, mas o pedido de 2ª via da Cédula de Identidade Profissional, cuja taxa é de R$ 41,59. O novo documento já virá com prazo de validade, que expira a cada cinco anos. Também é preciso o registro de Boletim de Ocorrência do extravio ou perda do documento na Delegacia de Polícia Civil. 

7)    Perdi ou extraviei minha cédula e minha carteira profissional. Posso pedir a revalidação? 

Também neste caso não cabe revalidação. Será preciso pedir segunda via dos dois documentos e registrar Boletim de Ocorrência do extravio ou perda na Delegacia de Polícia Civil.

8)   Não tenho mais identidade. Quais os outros documentos que posso apresentar para identificação civil?

Caso o profissional não possua o RG, poderá apresentar qualquer outro documento com foto e validade nacional (CNH, CTPS, Passaporte). 

9)   Posso enviar o requerimento de revalidação junto com toda a documentação necessária pelos Correios? 

Preferencialmente, a revalidação da cédula deverá ser requerida pelo profissional na sede do seu Conselho Regional. A seu próprio critério, o profissional poderá remeter o requerimento e os documentos para o CRFa 1 pelos Correios. A remessa do requerimento e dos documentos deverá ser feita através de SEDEX e Aviso de Recebimento (AR), que são sistemas mais seguros de entrega, devendo o profissional se informar sobre os valores cobrados para estes serviços. Entretanto, os malotes de correspondências dos Correios não estão isentos de um eventual roubo de carga. Sendo assim, a responsabilidade pela entrega dos documentos no destinatário é única e exclusivamente dos Correios. Se o profissional não se sentir seguro em enviar os documentos por correspondência, sugerimos que os apresente pessoalmente.

10)  Estou ciente dos riscos,  mas vou enviar a documentação pelos Correios. Qual o endereço de entrega? 

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 1ª REGIÃO

A/C do Setor de Registros

Rua Álvaro Alvim, nº 21 / 5º andar – Centro

CEP: 20031-010 / Rio de Janeiro – RJ 

11)  Enviei toda a documentação pelos Correios. Podem me enviar a nova cédula também pelos Correios? 

A nova cédula deverá ser retirada pessoalmente pelo profissional. O CRFa 1 não envia documentos de identificação pelos Correios. 

12)  Posso enviar os documentos e o pedido de Requerimento de Revalidação de Cédula por terceiros? 

Um mensageiro pode dar entrada no Requerimento de Revalidação, mas só o profissional poderá retirar a nova cédula, já que será necessário assiná-la e colher a digital. 

13)  Não posso ir ao Centro do Rio, porque moro em outra cidade. Podem enviar minha nova cédula por um mensageiro?

A nova cédula só pode ser retirada pelo profissional, presencialmente. O CRFa 1ª Região emite declaração de comparecimento, caso seja necessário.

14)  Qual o prazo para a confecção da nova cédula?

Trinta dias após o recebimento do requerimento e dos documentos no CRFa 1. 

15)  A nova cédula vai mudar meu número de registro?

A revalidação da cédula não mudará o número de inscrição do profissional.

Caso ainda tenha dúvidas, leia atentamente a Resolução CFFa 494/2016, Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia que normatiza a revalidação de cédula, a partir do Artigo 39. Você também encontra todas as informações, inclusive sobre documentos necessários, como o próprio formulário de Requerimento para Revalidação de Cédula, aqui.

Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Comentários estão fechados.