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Sistema Único de Saúde





A Fonoaudiologia e o SUS

O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) incorpora um conceito de saúde enquanto direito universal e de responsabilidade de todos, Governo e cidadãos.

Os fonoaudiólogos que trabalham com o SUS devem atender às exigências do Ministério da Saúde, bem como preencher, assinar e carimbar as boletas de atendimento aos usuários, acrescentando os Códigos da Atividade e do Procedimento, assim como o da CID (Classificação Internacional de Doenças). Essas são formas de confirmação da importância e abrangência do trabalho do fonoaudiólogo na saúde pública. Acesse aqui:

  • Tabela de Procedimentos Fonoaudiológicos do SUS
  • CID-10
  • CIF
  • Atestado para concessão do passe livre
  • Saúde Auditiva – responsabilidades do gestor municipal/ Serviços de Terapia Fonoaudiológica
  • Critérios para indicação de implante coclear na Rede Estadual de Saúde Auditiva – RJ
  • Fluxo para encaminhamento de usuários do SUS para implante coclear
  • Reclassificação dos Aparelhos de Amplificação Sonora Individual – SES/RJ
  • Ampliação do número de cirurgias de implante coclear no município do Rio de Janeiro

– Tabela de Procedimentos Fonoaudiológicos do SUS

A partir de novembro de 2008, a Tabela de Procedimentos do SUS incorporou modificações que favorecem o registro de diversos procedimentos realizados por fonoaudiólogos. A mudança veio a partir de manifestações de profissionais de todo o Brasil, bem como solicitação do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) ao Ministério da Saúde. A tabela do SUS é atualizada periodicamente e pode ser consultada, em sua íntegra, na página http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp

Clique aqui para acessar a Tabela de Procedimentos Fonoaudiológicos do SUS.

– CID-10

A Classificação Internacional de Doenças (CID) fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única à qual corresponde um código, que contém até 6 caracteres. Tais categorias podem incluir um conjunto de doenças semelhantes. A CID é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e é usada globalmente para estatísticas de morbidade e de mortalidade, sistemas de reembolso e de decisões automáticas de suporte em Saúde. A CID é revista periodicamente e encontra-se na sua décima edição. Em sua última revisão, passou a ser denominada Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. Diferentemente das revisões anteriores, que se apresentavam em dois volumes, a CID-10 apresenta-se em três volumes.
CID 10 – Completo – http://www.datasus.gov.br/cid10/V2008/cid10.htm 

– CIF

A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) é uma publicação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que classifica o funcionamento, a saúde e a deficiência do ser humano a nível mundial. Enquanto os indicadores tradicionais se baseiam em taxas de mortalidade da população, a CIF focaliza o seu interesse no conceito “vida”, considerando a forma como as pessoas vivem os seus problemas de saúde e como elas podem melhorar suas condições de sobrevivência para que consigam ter uma existência produtiva. A ideia é melhorar o acesso aos cuidados de saúde, bem como à proteção dos direitos individuais e coletivos. A CIF é um dos instrumentos da Política Nacional de Saúde Funcional, que vem sendo implantada pelo Ministério da Saúde. Informe-se mais aqui.

– Atestado para concessão do passe livre

A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, dentro do contexto das políticas governamentais e à luz dos direitos universais do indivíduo, tem como propósito reabilitar a pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano. Assim, contribui para sua inclusão plena em todas as esferas da vida social, protege a saúde deste segmento populacional e previne novos agravos. Assim, qualquer profissional de saúde do SUS pode requerer a concessão de passe livre para que a pessoa deficiente possa circular livremente e acessar seu tratamento ou acompanhamento especializado. Clique aqui (http://portal.saude.gov.br/portal/sas/sapd/visualizar_texto.cfm?idtxt=22701) para ter acesso ao Atestado da Equipe Multiprofissional do SUS para concessão do passe livre.

– Saúde Auditiva – responsabilidades do gestor municipal/ Serviços de Terapia Fonoaudiológica

A Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro publicou, em 18 de agosto de 2011, o Informe CIB/RJ 18/08/2011, que estabelece as responsabilidades do gestor municipal na Rede de Saúde Auditiva quanto aos Serviços de Terapia Fonoaudiológica. Define a Terapia Fonoaudiológica como “porta de saída” nessa rede e a considera fundamental na reabilitação e adaptação de aparelhos auditivos. O Informe incentiva gestores municipais a credenciar esses serviços e explica como o credenciamento deve ser feito.
Informe CIB/RJ 18/08/2011

– Critérios para indicação de implante coclear na Rede Estadual de Saúde Auditiva – RJ

A Comissão Intergestores Bipartite, ligada à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, publicou no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Deliberação CIB-RJ Nº 1407, de 18 de agosto de 2011, que define os critérios para indicação de implante coclear na Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro. A Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação da SES/RJ é a responsável por organizar, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, o protocolo de encaminhamento, acesso e distribuição de vagas.
Deliberação CIB-RJ Nº 1407/2011

– Fluxo para encaminhamento de usuários do SUS para implante coclear

A Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro publicou, em 31 de agosto de 2011, a Nota Técnica SAECA/SAS Nº 59/2011, que estabelece a regra de que os encaminhamentos para implante coclear se farão exclusivamente pelos prestadores habilitados na Rede de Saúde Auditiva estadual. Para ordenar esse fluxo, determinou que os prestadores habilitados deverão encaminhar as solicitações por email, bem como definiu as informações que deverão ser fornecidas para análise e triagem dos casos.
Nota Técnica SAECA/SAS/ Nº 59/2011

– Ampliação do número de cirurgias de implante coclear no município do Rio de Janeiro

A Comissão Intergestores Bipartite (CIB-RJ) publicou no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 2011, a Deliberação CIB-RJ Nº 1422, de 15 de setembro de 2011, que aprova recomposição financeira para o município do Rio de Janeiro. Tal decisão amplia para três cirurgias/mês o quantitativo do procedimento de implante coclear na Rede de Saúde Auditiva do estado do Rio de Janeiro, a partir de novembro/2011.
Deliberação CIB-RJ Nº 1422/2011

– Reclassificação dos Aparelhos de Amplificação Sonora Individual – SES/RJ

A Comissão Intergestores Bipartite, ligada à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, publicou no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Deliberação CIB-RJ Nº 1406, de 18 de agosto de 2011, que aprova, em caráter suplementar, a reclassificação dos Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI), na Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro.
Deliberação CIB-RJ Nº 1406/2011