Saiba como parcelar débitos anteriores a 2018 junto ao CREFONO1





Parcelamento de dívidaO CRFa 1ª Região acaba de publicar a Portaria Nº 1/2018, que estabelece regras para o parcelamento de débitos de profissionais e empresas, referentes a exercícios anteriores a 2018. A portaria é de janeiro deste ano.

O parcelamento dos débitos será efetuado pelo Setor de Atendimento, seguindo os seguintes critérios: uma anuidade, em até três parcelas; duas ou três anuidades, em até seis parcelas; quatro ou mais anuidades, em até nove parcelas; multa eleitoral, parcela única para cada multa eleitoral.

Para parcelar débitos anteriores e regularizar sua situação junto a este Regional, visite a sede do CREFONO1, de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira ou envie e-mail para apoioregistro2@crefono1.gov.br ou apoioregistro3@crefono1.gov.br, informando seu nome completo e registro profissional e solicitando o parcelamento de débitos anteriores ao exercício atual. O setor responsável enviará, então, o passo a passo para que você possa se beneficiar do parcelamento.

As negociações serão formalizadas através de Termo Administrativo de Confissão de Dívida, que lhe será entregue presencialmente ou em resposta ao seu e-mail, para preenchimento.

Lembre-se: “O pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão” (Lei Federal 6.965/1981, Artigo 20).

Acesse a Portaria Nº 1/2018.

Fonte: Dialogando Especial (22 de fevereiro de 2018).

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