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REINTEGRAÇÃO DE REGISTRO

(Com base na Resolução CFFa 609/2021, em vigor a partir de 01/04/2021)

O profissional poderá solicitar sua reintegração, a qualquer tempo, no Conselho Regional de Fonoaudiologia, que concedeu a baixa do registro profissional.

Na reintegração, será emitido um novo Cartão de Identificação Profissional e será mantido o número de seu registro.

A reintegração do registro profissional deverá ser requerida pelo profissional ao Conselho Regional de Fonoaudiologia em que tiver solicitado a baixa, pessoalmente, via correios ou pela internet, sendo instruída, obrigatoriamente, pela seguinte documentação física ou digital, sem redução da qualidade da imagem:

a) requerimento de reintegração de registro fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia; (faça o download AQUI)

b) 1 (uma) fotografia 3×4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;

d) cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome.

O profissional que possuir débitos anteriores à solicitação da baixa, ao requerer a reintegração, deverá quitá-los.

Os documentos aludidos nas alíneas “b” e “c” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. (faça o download AQUI)

Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.

A anuidade a ser cobrada, quando da mudança da situação de baixado para ativo, será calculada de forma proporcional sobre o valor correspondente a tantos duodécimos quantos forem os meses até o final do ano em exercício e poderá ser parcelada de acordo com a legislação vigente.

Concedida a reintegração do registro ao profissional, o Conselho Regional de Fonoaudiologia deverá, após proceder às anotações no sistema, entregar o Cartão de Identificação Profissional, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.

O profissional com registro em baixa e em situação regular, que pretende retomar suas atividades em jurisdição diversa do Regional de registro de origem ou principal, poderá, concomitantemente, requerer a reintegração e a transferência de registro por alteração de endereço profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro de origem ou principal.

O Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro de origem ou principal deverá, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, concluir a reintegração e enviar o processo ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de destino, instruído dos documentos elencados no art. 30 da presente Resolução.

Observações importantes:

1) BOLETO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS E ANUIDADE

O boleto para pagamento das taxas e da anuidade será enviado para o requerente por e-mail, após o recebimento de todos os documentos acima listados.

2) ARQUIVO EM FORMATO DIGITAL

Para facilitar o processo, é possível enviar o requerimento, os documentos e a foto em formato digital para o e-mail apoioregistro1@crefono1.gov.br, sem ter necessidade de comparecer à sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª. Região, no Centro do Rio.

Atenção: O requerimento e os documentos deverão ser enviados como anexos do e-mail, devidamente identificados, e não dentro do corpo do e-mail.

3) FOTO

– Digitalizar não é tirar “foto da foto”.

– É necessário digitalizar a imagem usando um scanner ou aplicativos no celular específicos para isso como:  Genius ScanCamScanner ou  Handy Scanner.

– O formato é 3X4. Ou seja, apenas o seu rosto deve aparecer.

– O fundo tem que ser branco sem data ou borda.

– O fonoaudiólogo deve estar sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

– Somente são aceitos no sistema arquivos no formato de imagem JPG ou JPEG.

– A imagem precisa ter uma resolução mínima de 480 pixels (na horizontal) por 619 pixels (na vertical). Você pode checar a resolução da imagem acessando as propriedades do seu arquivo. Para verificar, clique no arquivo com o botão direito do mouse, clique em “Propriedades” e depois acesse a aba “Detalhes” para conferir os dados do item “Identificação de Imagem”.

4) REQUERIMENTO / ASSINATURA

– Use apenas caneta na COR PRETA e não rasure. O requerimento preenchido não pode ter rasuras e deve ser assinado com caneta esferográfica de tinta na COR PRETA como no documento de identidade.

– Não rabisque nas linhas do quadro da assinatura. O nome precisa estar nítido. Por isso, no quadro específico da assinatura, escreva no centro e não encoste a assinatura nas linhas.

– Não fotografe o documento.

Em caso de dúvidas, consulte a página completa com as informações sobre Registro Profissional ou envie um e-mail para apoioregistro1@crefono1.gov.br

Taxas

Para saber os valores das taxas, acesse Valores de Anuidades e Taxas.

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