Profissionais liberais da saúde precisarão informar CPFs dos clientes na DIRPF 2016





IRPF

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CREFONO1 informa aos fonoaudiólogos que a Receita Federal determinou que os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, fonoaudiólogo, odontólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, informem o CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).

Assim, a Receita Federal mudou as regras para utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. O órgão publicou em 22 de dezembro de 2014, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Nº 1.531, que orienta para a utilização do Carnê-Leão/2015. O novo programa de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), disponível desde janeiro deste ano, está preparado para receber as informações. O contribuinte que utilizar o programa Carnê-Leão poderá exportar esses dados para a Declaração de Rendimentos do IRPF em 2016.

A Receita Federal argumentou que a mudança visa evitar a retenção em malha fina de contribuintes que preenchem a declaração de forma correta, mas mesmo assim são convocados a comprovar perante a Receita os pagamentos efetuados a pessoas físicas que prestam serviços em saúde.

Questionado pelo CREFONO1 sobre a obrigatoriedade de adesão ao Carnê-Leão, o assessor de comunicação da Receita Federal – 7ª Região (RJ/ES), André Gustavo Cunha Oliveira, informou que a equipe de Fiscalização do IR orienta o uso do programa, embora não seja obrigatório. “A Fiscalização argumenta que isso facilitará muito a vida dos profissionais da área de saúde. Caso não o utilizem, deverão digitar um a um os CPFs dos seus pacientes na declaração do IRPF 2016, somando o valor recebido de cada um deles e informando se o pagamento refere-se ao pagador ou a outra pessoa (dependente). Um trabalho que pode ser evitado com o uso do programa Carne-Leão, que fará a contabilização do total pago por cada paciente e por usuário do serviço, além, é claro, da totalização, por mês, dos valores recebidos e o cálculo do imposto devido mês a mês”, esclareceu André Oliveira.

Portanto, a COF 1ª Região orienta os fonoaudiólogos a atentarem para as novas regras e passar a registrar o CPF de cada cliente, declarando-os à Receita Federal mês a mês ou na Declaração IRPF 2016, para evitar problemas futuros.

 

(Fonte: Receita Federal/Ministério da Fazenda)

 

Veja matéria publicada pelo jornal Brasil Econômico sobre o tema aqui.

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