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PORTARIA Nº 020/2019





PORTARIA Nº 020/2019

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE PROFISSIONAIS E EMPRESAS

A presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1ª. Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a Lei Nº 6.965/81, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 87.218/82, que regulamenta a Lei Nº 6.965/81.

CONSIDERANDO a Lei 12.514/2011, que dá nova redação ao art. 4º. da Lei Nº 6.932/81, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

CONSIDERANDO a Resolução CFFa 549/2019, que autoriza os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia a promoverem conciliações com os profissionais e pessoas jurídicas em débito. RESOLVE:

Art. 1º. – Estabelecer regras para o parcelamento de débitos de profissionais e empresas, de exercícios anteriores a 2019.

Art. 2º. – O parcelamento destes débitos será efetuado pelo Setor de Atendimento, sob a supervisão do Coordenador Administrativo.

Art 3º. – Para pagamento à vista, conceder o desconto de 70% (setenta por cento), sobre juros e multas, na negociação dos débitos.

Art. 4º. – Fixar os seguintes parcelamentos:

a) Em até 6 (seis) vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 120,00 (cento e vinte reais), sendo a primeira parcela com vencimento para até trinta dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida, anexo a esta Portaria, e as demais com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, com desconto de até 50% (cinquenta por cento) sobre juros e multas;

b) Em até 12 (doze) vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 120,00 (cento e vinte reais), sendo a primeira parcela com vencimento para até trinta dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida, anexo a esta Portaria, e as demais com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, com desconto de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre juros e multas desde que o débito compreenda o mínimo de 5 (cinco) anuidades,

Art. 5º. – Os valores referentes aos honorários advocatícios e custas judiciais dos débitos executados serão pagos concomitante à última parcela.

Art. 6º. – As negociações serão formalizadas através de Termo Administrativo de Confissão de Dívida, cujo modelo se encontra em anexo.

Art. 7º. – O profissional ou pessoa jurídica reincidente com a inadimplência de sua anuidade receberá desconto de 50% (cinquenta por cento), sobre juros e multas, no caso de pagamento à vista, não fazendo jus ao desconto estipulado no art. 3º. desta Portaria.

Art. 8º. – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 9º. – Esta Portaria entra em vigor na presente data e terá vigência até 31 de dezembro de 2019.

Art. 10 – Fica revogada a Portaria CRFa1 Nº 011/2019, de 20/05/2019.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2019.

ESTHER ARAÚJO

Presidente

PRISCILLA GALINDO

Diretora-Secretária

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