Novo Licenciamento Sanitário no município do Rio: palestra no CREFONO1 dia 15 de abril





Saiba agora o que mudou. Para saber mais ou tirar dúvidas, inscreva-se!

LS 2A Comissão de Saúde do CREFONO1 alerta que mudou a forma de solicitação de licenciamento sanitário no município do Rio de Janeiro. Com a publicação do Decreto Rio nº 45585, de 27 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Complementar nº 197/18, o município do Rio de Janeiro passa a ter novas regras para o Licenciamento Sanitário de empresas e profissionais liberais. Assim, fonoaudiólogos que possuem alvará de localização ativo na cidade, por exemplo, devem atualizar seu cadastramento dentro do prazo estipulado.  Desde 1º de abril de 2019, o licenciamento sanitário – documento obrigatório a todas as atividades – passa a ser exclusivamente on-line.

Para esclarecer dúvidas e orientar os profissionais de Fonoaudiologia, a presidente da Comissão de Saúde, Simone Braga (CRFa 1-7537), promove palestra sobre o tema na sede do CRFa 1ª Região na próxima segunda-feira, dia 15 de abril, de 17h30 às 19h. Para participar do encontro, inscreva-se pelo comissoes@crefono1.gov.br, mencionando no campo Assunto “Palestra novo licenciamento sanitário Rio”. No corpo da mensagem, informe nome completo e registro profissional. As vagas são limitadas.

Nova taxa

Uma grande mudança é quanto aos critérios de cobrança da Taxa de Inspeção Sanitária (TIS), que era calculada sobre o metro quadrado do estabelecimento, que foi substituída pela Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS). Mantida anual, a nova taxa considera fatores de complexidade, como o quantitativo de serviços profissionais empregados na fiscalização, e de riscos (como a insalubridade), acessado por meio do portal Carioca Digital. A partir de 2020, o vencimento será sempre em 30 de abril. Mas nesse primeiro ano, a TLS terá cobrança escalonada: de 1º de abril a 30 de outubro. O primeiro grupo a pagar a TLS é o de pessoas jurídicas, seguido do segmento de pessoas físicas, até 30 de maio.

A TLS trará vantagens para muitos profissionais, como os autônomos (pessoas físicas) da área da saúde que, não raro, dividem consultório. Eles poderão optar por apenas uma TLS, ao contrário do praticado antes do novo Código, quando todos tinham que pagar individualmente o tributo. Com a inclusão da insalubridade e outros fatores, atividades que ocupam área menor que 50 metros quadrados vão ter redução de valores na taxa, como fonoaudiólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos.

Todo o processo é on-line, pelo Sistema de Informação da Vigilância Sanitária (Sisvisa), acessado pelo Carioca Digital. Lá o contribuinte emite a guia para pagamento da taxa e, após a compensação, imprime a licença que, a partir de agora, tem que estar, obrigatoriamente, afixada em local visível para o público.

 Documentos de apresentação obrigatória

DocumentosOs profissionais devem manter os seguintes documentos atualizados:

  1. Licença Sanitária de Funcionamento exposta de forma visível ao público e disponível para consulta das autoridades sanitárias;
  2. Comprovante de desinsetização e desratização emitido por empresa regularizada junto aos órgãos competentes;
  3. Comprovante de limpeza dos reservatórios de água por firma cadastrada junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA);
  4. Comprovante de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instalações quando aplicável;
  5. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS).

Inspeção sanitária: o que é verificado?

A Comissão de Saúde do CREFONO1 alerta que, numa inspeção sanitária, vários itens são verificados. Saiba quais são eles:

  • Presença de lavatório exclusivo para higienização de mãos provido de dispensador para sabão líquido, porta papel toalha e lixeira com tampa sem acionamento manual;
  • Condições higienicossanitárias em utensílios, colchões, colchonetes e demais mobiliários almofadados, que sejam revestidos de material lavável e impermeável, não apresentando furos, rasgos, sulcos e reentrâncias;
  • Materiais descartáveis de uso único ou reprocessáveis mediante desinfecção preconizada, em quantidade suficiente aos atendimentos;
  • Higienização regular e após o uso dos equipamentos com produtos de ação desinfetante e registrados no órgão competente;
  • Produtos com rotulagem adequada (em idioma português, no caso de importados), dentro do prazo de validade e armazenados em local apropriado;
  • Privacidade para o cliente na realização de exames clínicos ou procedimentos;
  • Realização de serviços/procedimentos compatíveis com as atividades desenvolvidas em conformidade com a legislação e competências próprias de cada profissão de nível superior em Saúde que não impeçam o exercício regular da atividade;
  • Serviços estéticos, com utilização de produtos, instrumentos ou equipamentos regularizados junto ao órgão competente;
  • Treinamento adequado para o manuseio dos instrumentos ou equipamentos com finalidade estética com apresentação dos Certificados de Treinamento disponíveis no local;
  • Presença de coletor adequado para descarte de resíduos perfurocortantes e contrato firmado com empresa responsável pela coleta seletiva do resíduo especial;
  • Conservação, manutenção, calibração anual e ajustes dos equipamentos eletroacústicos utilizados para avaliação auditiva;
  • Calibrações efetuadas por empresas/laboratórios credenciados pela Rede Brasileira de Calibrações.

Principais dúvidas  

LS 31 – Quais são as bases legais para as ações da Subsecretaria de Vigilância Sanitária, Fiscalização e Controle de Zoonoses do Rio (Subvisa)? 

Resposta: Código de Vigilância Sanitária Vigilância em Zoonoses e Inspeção Agropecuária – Lei Complementar nº 197, de 27/12/ 2018.

Regulamentação Administrativa:

– Decreto Rio nº 45585, de 27/12/2018 (regulamenta a LC 197/18)

– Decreto Rio nº 45586, de 27/12/ 2018 (regulamenta a cobrança da TLS)

– Portaria S/SUBVISA n° 384 de 2019 (regulamenta a imputação de penalidade pecuniária)

– Portaria S/SUBVISA nº 385, de 16 de janeiro de 2019 (Regulamento Técnico de Boas Práticas de Inspeção Sanitária)

2 – Quando vou receber a TLS (Taxa de Licenciamento Sanitário)? A TIS (Taxa de Inspeção Sanitária) foi extinta? 

Resposta: A TIS (Taxa de Inspeção Sanitária) foi extinta, assim como todas as modalidades de licenciamento sanitário anteriores, sendo substituída pela TLS (Taxa de Licenciamento Sanitário), que será emitida durante o processo de licenciamento on-line através do Portal Carioca Digital (www.carioca.rio).

Obs: As taxas não serão mais enviadas via Correio!

3 – Para os estabelecimentos de saúde a TLS, pode ser paga por apenas um profissional?  Em que circunstâncias? 

Resposta: No caso de profissionais liberais e/ou autônomos, como fonoaudiólogos, médicos, dentistas, fisioterapeutas, veterinários entre outros, a TLS poderá ser paga por um único profissional responsável pelo consultório/clínica, que deverá então efetuar a OUTORGA de uso do espaço para os outros profissionais que exerçam atividades no mesmo local.

4 – Qual a base de cálculo da TLS (Taxa de Licenciamento Sanitário)? 

Resposta: A nova taxa será calculada por quatro requisitos:

Complexidade x Risco x Área x Período x R$ 333,43
12

O Período varia de 1 a 12 meses.

O Risco pode ser alto ou baixo.

5 – Qual o prazo máximo para requerer a Licença após a emissão do Alvará de Localização de Estabelecimento? 

Resposta: O requerimento da Licença Sanitária deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 dias a partir da emissão do Alvará.

Obs: A Licença Sanitária deverá ser renovada anualmente para todos os estabelecimentos.

6 – Quais os requisitos necessários para emissão do Licenciamento Sanitário? 

Resposta: Deverão ser preenchidos e corrigidos automaticamente dados referentes à responsabilidade, autorização, auto declarações, consulta prévia sanitária para eventos.

Preencher os campos solicitados nas telas do SISVISA, concordando com o Termo de Responsabilidade e Termo de Ciência da Legislação, bem como os termos específicos de algumas atividades, conforme constam dos Anexos do Decreto 45585/18.

Uma vez concluídas estas etapas, o requerente fará a emissão do DARM referente à TLS, para fins de pagamento. Após a compensação bancária, a Licença Sanitária ficará disponível para impressão.

7 – Caso o estabelecimento mude de endereço há necessidade de requerer nova Licença Sanitária? 

Resposta: Sim. A mudança de localização do estabelecimento implicará, necessariamente, na apresentação de requerimento de novo licenciamento junto ao órgão sanitário municipal.

8 – Já possuo TIS (Taxa de Inspeção Sanitária) e Licenciamento Sanitário para o meu estabelecimento, como devo proceder?  

Resposta: A Taxa de Inspeção Sanitária (TIS) e os Licenciamentos Sanitários antigos foram revogados a partir da publicação do Código Sanitário do Município do Rio de Janeiro (Lei Complementar 197, de 27/12/ 2018). Portanto, todos deverão requerer novo Licenciamento Sanitário e efetuar o pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS), conforme o prazo estabelecido para cada atividade (Anexo XIV do Decreto 45585/18).

 Você, fonoaudiólogo que atua na capital do estado, ainda tem dúvida? Então, não perca a palestra com a conselheira Simone Braga no próximo dia 15 de abril. Garanta já sua vaga pelo comissoes@crefono1.gov.br. Até lá!

Fonte: Dialogando Especial de 09 de abril de 2019, enviado apenas aos fonoaudiólogos que residem ou atuam na cidade do Rio de Janeiro

Ilustrações: Comissão de Divulgação

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