CFFa faz nova recomendação a fonoaudiólogos nas atividades ou atendimentos presenciais





O Conselho Federal de Fonoaudiologia emitiu, nesta quinta-feira, a Recomendação n° 19, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre orientações aos fonoaudiólogos para atuação profissional durante a quarentena em curso.

O CFFa recomenda:

  • A suspensão dos atendimentos fonoaudiológicos ambulatoriais e dos procedimentos e exames eletivos.
  • No caso dos serviços hospitalares e/ou considerados essenciais, de urgência e emergência, o fonoaudiólogo deve seguir todas as orientações de biossegurança amplamente divulgados pelo Ministério da Saúde.
  • O fonoaudiólogo deve recusar-se a prestar atendimento caso não sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual, bem como dos materiais para higiene pessoal, material e do ambiente laboral, conforme determina o Código de Ética da Fonoaudiologia.
  • O fonoaudiólogo deve engajar-se junto às equipes multiprofissionais nas atividades de orientação e sensibilização da população em geral sobre as medidas de prevenção e controle do Covid-19 nos serviços de saúde em funcionamento.
  • Para garantir a continuidade e prestação de serviços de qualidade, considerando-se, também, os impactos econômicos advindos do período da suspensão do atendimento presencial, o atendimento fonoaudiológico pode ocorrer por teleconsulta e telemonitoramento, de acordo com a Resolução CFFa nº 427, de 1º de março de 2013, conforme publicação do CFFa de 17/03, divulgada prontamente pelo CREFONO1.

O novo coronavírus (SARS-COV2), responsável por causar a doença denominada Covid-19 e atualmente classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma pandemia, se espalhou por mais de 150 países, incluindo o Brasil.

O novo desafio mundial é reduzir a curva epidêmica de distribuição de casos, para que os serviços de saúde do país possam assistir as pessoas com sintomas graves da doença. A partir disso, a autarquia federal recomenda isolamento social para que situações de aglomeração sejam evitadas.

A partir do novo cenário, o CFFa considerou  o Código de Ética da categoria e que o atendimento fonoaudiológico requer contato direto e prolongado entre paciente e fonoaudiólogo. Além disso, considerou os questionamentos apresentados pelos profissionais da área frente às medidas a serem adotadas nos locais de prestação de atendimento fonoaudiológico, tanto na esfera pública como na esfera privada.

O Conselho tem buscado contribuir com as entidades do governo, com os fonoaudiólogos e com a sociedade no enfrentamento desse momento crítico de pandemia mundial. O momento pede ações conjuntas para o rápido enfrentamento desta pandemia, diminuindo os danos à saúde da população e as consequências sociais e econômicas em nosso país.

Acesse a íntegra da Recomendação CFFa nº 19/2020.

 

Por Rose Maria S. Alves, Assessoria de Imprensa

Fonte: CFFa

Em 19 de março de 2020

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