CCJ aprova teto de gastos, mas parecer do próprio Senado diz que PEC viola cláusulas pétreas da Constituição





pec-241A Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que cria um teto para as despesas públicas para os próximos 20 anos, não deveria ter sido apresentada. Como foi, não deve ser aprovada. Se aprovada, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ser proposta no Supremo Tribunal Federal para impedi-la de produzir efeitos.

O consultor legislativo do Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior afirmou, em parecer intitulado “Inconstitucionalidades do ‘novo regime fiscal’ instituído pela PEC nº 55, de 2016”, publicado no boletim legislativo divulgado na última segunda-feira (7), que a PEC 241/2016 (no Senado, PEC 55/2016) não deve ser admitida. Isso porque ela viola as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação de Poderes; e dos direitos e garantias individuais, previstas nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição.

Mas, apesar do parecer do consultor legislativo do Senado Federal na área de Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Partidário (desde 2004), autor de livros e artigos publicados, que pede que a tramitação seja interrompida no Congresso Nacional, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), a fixação de um teto das despesas primárias da União para o período de 20 anos. De iniciativa do Executivo, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, chamada de PEC dos Gastos, segue agora para o Plenário do Senado, onde será votada em dois turnos.

A CCJ aprovou relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e contrário a 59 emendas apresentadas por senadores. A comissão rejeitou também dois votos em separado, dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Roberto Requião (PMDB-PR).

A comissão rejeitou ainda uma emenda destacada, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que pretendia a realização de um referendo sobre a proposta do novo regime fiscal da União. Segundo a parlamentar, trata-se de uma mudança sem precedente na Constituição de 1988, que deveria ser submetida à consulta popular.

Razões da inconstitucionalidade

Segundo o parecer do consultor legislativo do Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, a garantia ao voto é desrespeitada pelo fato de os próximos cinco presidentes e cinco legislaturas do Congresso não poderem “exercer, em sua plenitude, o mandato que lhe foi conferido pela soberania popular”. De acordo com o consultor, sem o devido manejo do Orçamento, ficaria quase impossível desenvolver políticas públicas próprias de impacto.

Já a separação dos Poderes é violada pelo desrespeito à autonomia financeira do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Dessa maneira, destaca Vieira Junior, essas carreiras jurídicas teriam condições de trabalho e remuneração pioradas, afastando os melhores profissionais e piorando o serviço que elas prestam à população.

Além disso, a proposta restringe o poder de o presidente da República e os parlamentares proporem projetos de lei ou PECs, uma vez que o artigo 103 da medida estabelece que o chefe de governo só poderá sugerir alteração do método de correção monetária após 10 anos do teto. Da mesma forma, esse dispositivo estabelece que o Congresso só poderá aprovar uma proposta de alteração de tal fórmula por mandato presidencial.

O consultor legislativo do Senado também enumera diversos direitos e garantias individuais que seriam atingidos caso a PEC 241/2016 seja aprovada. Os principais deles são o direito à saúde e à educação e a vedação ao retrocesso social. Citando estudos da professora de economia da Universidade de São Paulo (USP) Laura Carvalho e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Vieira Junior argumenta que o Brasil ainda não atingiu um patamar satisfatório desses serviços públicos e que o congelamento de seus recursos nos patamares de 2017, em vez da destinação de percentuais do Orçamento anual, impediria que eles atingissem um patamar de qualidade satisfatório.

Pior: como a população brasileira tende a aumentar e envelhecer, haveria ainda mais demanda de hospitais e escolas estatais. Ou seja, na realidade, os usuários desses sistemas receberiam um serviço ainda mais deficiente nos próximos 20 anos, ressalta o consultor, destacando a inexistência de mecanismos na PEC para contornar esse retrocesso social.

O parecer sustenta ainda que a proposta viola os princípios da razoabilidade (por instituir contenções por demais drásticas), da segurança jurídica (pelo fato de o Estado não poder cumprir com obrigações esperadas pelos cidadãos), do devido processo legal aplicado ao processo legislativo (por estabelecer um período grande — 20 anos — no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que se destina a regras de curto prazo) e da individualização da pena (por punir todos os órgãos de um Poder se um deles ultrapassar o teto de despesas).

Proposta polêmica

Medida-chave para o governo Michel Temer, a PEC 241/2016 vem gerando polêmica no mundo jurídico. Na visão da Procuradoria-Geral da República, o projeto é “flagrantemente inconstitucional”. Isso porque daria ao Executivo poderes de um “superórgão”, que poderia influenciar o Judiciário e o Legislativo, mesmo que indiretamente.

Magistrados federais têm entendimento semelhante. “Com a PEC 241, o Executivo passará a ser o ‘super poder’, controlando os demais poderes e o Ministério Público por meio dos recursos financeiros. A longo prazo, o Judiciário será obrigado a fechar varas diante da impossibilidade de contratação de novos juízes e servidores. A pretexto de controlar gastos, a medida irá dificultar o enfrentamento da corrupção, essa sim a raiz da crise econômica brasileira” afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso.

A Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e o CNS (Conselho Nacional de Saúde), bem como outros Conselhos de controle social, como o de Assistência Social, e o Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, são contra a medida.

Tramitação

A PEC 241/2016 foi aprovada em primeiro e segundo turnos pela Câmara dos Deputados e foi enviada ao Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), espera concluir a apreciação do tema até o início de dezembro.

Se a PEC for aprovada no Senado e promulgada, os limites orçamentários serão corrigidos anualmente pelo IPCA acumulado em 12 meses até junho do ano anterior. Mas, em 2017, o cálculo será diferente, contabilizando o limite a partir da despesa paga neste ano, corrigido em 7,2% (inflação prevista para o ano).

Já no décimo ano de vigência da PEC, os critérios poderão ser revistos pelo presidente da República uma vez a cada mandato. Caso haja excesso de gastos de um dos Poderes durante a vigência da medida, o Executivo poderá compensá-los no orçamento seguinte em até 0,25% do limite.

Exclusões

A PEC, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exclui do limite algumas categorias de despesas. É o caso das transferências feitas a estados e municípios como repartição de receitas. Também se excluem créditos extraordinários para lidar com situações atípicas, como calamidades públicas; capitalização de empresas estatais não dependentes; e financiamento de processos eleitorais.

Também ficam fora do teto as verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Básica (Fundeb). De acordo com o relator da PEC na CCJ, senador Eunício Oliveira, em relação às demais verbas para educação, para 2017, o piso de gastos corresponderá ao atualmente praticado, ou seja, 18% da receita de impostos, líquida de transferências. A partir de 2018, o piso passará a ser corrigido pela inflação, como as demais despesas.

O relator explica que as atuais regras asseguram a elevação dos gastos mínimos com saúde de 13,7% da Receita Corrente Líquida para 15% em 2017. Já de 2018 em diante, admite Eunício, o piso de gastos com saúde corresponderá ao piso do ano anterior, corrigido pelo IPCA, da mesma forma como será corrigido o total de gastos primários.

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Fontes: Revista Conjur, OAB-RJ e Agência Senado

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