ANS: Nova versão do padrão TISS inclui o termo Telessaúde





A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou na quinta-feira (02/04) uma nova versão do Padrão de Troca de Informações da Saúde Suplementar (Padrão TISS), que tem como principal novidade a inclusão do termo “Telessaúde” na Terminologia de Tipo de Atendimento da TUSS – Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (tabela 50).

A medida atende à necessidade de viabilizar e monitorar a realização de atendimentos à distância no setor de saúde suplementar, diante da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

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A ANS destaca, ainda, por meio da Nota Técnica Nº 3, que o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) emitiu orientação em que determina que, em decorrência das condições emergenciais decorrentes da pandemia, nos meses de março e abril a teleconsulta e o telemonitoramento poderão ser realizados. Impõe-se ainda que  o Fonoaudiólogo que prestar este serviço deve garantir que todos os esforços sejam  tomados para utilizar tecnologias de informação e comunicação que atendam a parâmetros de verificação, confidencialidade e segurança reconhecidos e adequados, considerando o que determina a Lei Nº 13.853 de 8 de julho de 2019, que altera a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, dispondo sobre a proteção de dados pessoais e criando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; bem como garantir a equivalência aos serviços prestados presencialmente, sendo obedecido o Código de Ética da Fonoaudiologia, assim como outros dispositivos que regem as boas práticas de sua área de atuação: clique aqui.

Ressalta-se que não foram criados novos códigos de procedimentos na TUSS (Tabela 22) para implementação dos atendimentos à distância na Saúde Suplementar, mas sim a inclusão do tipo de atendimento realizado, ou seja,  a inclusão de código específico na Tabela 50 – Terminologia de Tipo de Atendimento, de natureza obrigatória nas principais guias-TISS (SP/SADT e Internação).

Finalmente, por meio da Nota Técnica de Nº 4, também disponível no site da ANS, a Agência destaca a importância da existência de registro em contrato entre operadora e prestador para a execução desse serviço e orienta às operadoras a flexibilização diante da situação atual.

 

Por Rose Maria S. Alves, Assessoria de Imprensa

Fonte: CFFa

Em 08 de abril de 2020

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