ANS libera teleconsultas para fonoaudiólogos





CFFa intervém pelo reconhecimento da Telessaúde

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), representando o Sistema de Conselhos, solicitou esta semana à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a inclusão imediata do teleatendimento fonoaudiológico no atual Rol de Procedimentos, bem como a garantia da cobertura obrigatória de assistência fonoaudiológica por  teleatendimento pelas operadoras de planos de saúde. O CFFa também intercedeu pela imediata criação de código próprio na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) para a realização de teleconsultas e telemonitoramento.

E na tarde desta quarta-feira, 25 de março, a ANS, em sua 4ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, liberou cobertura de Teleatendimento para Fonoaudiologia! A decisão é uma grande conquista para os beneficiários, sobretudo para aqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos. Ao fazer a solicitação à ANS, o Sistema de Conselhos buscou garantir o atendimento daqueles clientes para os quais a interrupção da sessão fonoaudiológica representaria agravamento do quadro de saúde.

A Agência Nacional de Sáude Suplementar recomenda que as operadoras adequem suas redes para disponibilizarem atendimento remoto, utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação na forma prevista nas resoluções dos respectivos Conselhos de Profissionais de Saúde e a portaria editada pelo Ministério da Saúde.

Em 17 de março, o CFFa divulgou recomendação especial sobre Telessaúde, em função da pandemia Covid-19. Em que se pese as diretrizes da Resolução 427/2013 e a finalização da nova resolução que trata sobre o assunto, a recomendação especial prevê que, em condições emergenciais, a teleconsulta e o telemonitoramento podem ser realizados, temporariamente, durante os meses de março e abril de 2020. Saiba mais.

Ainda sobre as novas deliberações da ANS ontem (25), os prazos de atendimento foram ampliados para 20 sessões. No entanto, nada mudou para os pacientes enquadrados na Resolução Normativa ANS nº 259, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de planos privados de assistência à saúde. Tal medida veio em resposta a solicitações do CFFa e também beneficia os Conselhos Profissionais de Medicina (CFM), Psicologia (CFP), Nutricionistas (CFN) e de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

Confira, abaixo, como ficou a tabela de atendimento, com prazos excepcionais em razão da Covid-19:

Saiba mais.

 

Por Rose Maria S. Alves, Assessoria de Imprensa

Fonte: CFFa

Em 26 de março de 2020

Ilustração: Arkus

 

 

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