Informações importantes para você, fonoaudiólogo!





Cadastramento no CNES

Todo profissional fonoaudiólogo, pessoa física ou jurídica, deve se inscrever junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O CNES é base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde, sendo estes imprescindíveis a um gerenciamento eficaz e eficiente. Propicia ao gestor o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, visando auxiliar no planejamento em saúde, em todos os níveis de governo, bem como dar maior visibilidade ao controle social a ser exercido pela população. O CNES visa disponibilizar informações das atuais condições de infra-estrutura de funcionamento dos Estabelecimentos de Saúde em todas as esferas, ou seja, Federal, Estadual e Municipal.

A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Rio de Janeiro, desde março deste ano, determinou que a entrega do cadastro do CNES deverá ser efetuada de 11 a 25 de cada mês. Para cadastrar pessoa física ou jurídica no CNES não SUS, o fonoaudiólogo que atua na cidade do Rio de Janeiro deve acessar o linkhttp://www.rio.rj.gov.br/web/smsdc/exibeconteudo?article-id=2242217, seguir o passo-a-passo e efetuar sua inscrição no sistema. Profissionais que atuam em outras cidades podem buscar informações no portal do CNES. Será preciso entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de seu município para efetuar o cadastro.

A Comissão de Convênios do CREFONO1 explica que, para profissionais que atuam na cidade do Rio de Janeiro, é preciso acessarhttp://www.rio.rj.gov.br/web/smsdc/exibeconteudo?article-id=2242217, clicar em Pessoa Física, baixar o programa, ler/imprimir o instrutivo para facilitar o preenchimento do cadastro do CNES e imprimir o documento. Já as empresas fonoaudiológicas devem acessar o link http://www.rio.rj.gov.br/web/smsdc/exibeconteudo?article-id=2242217, clicar em Pessoa Jurídica e seguir o mesmo processo.

O cadastro no CNES deve ser atualizado (refeito) sempre que ocorrer alguma alteração no Estabelecimento ou a cada 6 meses.

– Planos de Saúde: reajustes e guia prático

Já profissionais credenciados ou que desejam se credenciar junto a operadoras de planos de saúde devem estar atentos à Instrução Normativa Nº 49, de 17 de maio de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o critério de reajuste. Todos os contratos entre operadoras de planos de saúde e profissionais de saúde que atuam em consultórios já devem ter, obrigatoriamente, os critérios de forma e periodicidade de reajuste pela prestação de serviços expressas de forma clara. O prazo para adequação dos contratos terminou em 12 de maio deste ano. Desde então, os critérios de reajuste do pagamento das operadoras para fonoaudiólogos precisam estar em contrato e devem ser respeitados. Caso seu contrato não tenha sido adequado ou não traga, por exemplo, periodicidade ou forma do reajuste, você deve denunciar a irregularidade à ANS. A operadora que não tiver os contratos de acordo com a IN 49 poderá ser multada em R$ 35 mil, por documento.

– Guia prático para o credenciamento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar lançou, em maio deste ano, o Guia Prático da Contratualização, voltado para prestadores de serviços em saúde, como fonoaudiólogos, e operadoras. O Guia reúne informações sobre normas que regem esta relação, como as cláusulas que são obrigatórias nos contratos: reajuste, definição de valores dos serviços contratados, rotinas de auditoria e prazos de faturamento e pagamento, entre outros.

O objetivo da ANS é dar maior publicidade, de forma consolidada, às normas que regem as relações entre os prestadores de serviços de saúde e as operadoras e evitar conflitos. Além das cláusulas obrigatórias nos instrumentos jurídicos, o Guia Prático da Contratualização traz um capítulo com respostas às dúvidas mais frequentes encaminhadas pelos prestadores à ANS, dicas que devem ser observadas antes da assinatura dos contratos e um cartão com informações sobre os canais de relacionamento da ANS em todo o Brasil. Acesse o Guia aqui.

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