CFFa e SBFa divulgam parecer sobre o ABA





metodo-aba-ou-metodo-teacchABA é a abreviação para Applied Behavior Analysis. É conhecida também como Análise do Comportamento Aplicada, uma abordagem que é usada para a compreensão do comportamento. Muitos definem a aplicação de ABA para crianças autistas como “aprendizagem sem erro”.

O Conselho Federal de Fonoaudiologia informa que compete ao Fonoaudiólogo legalmente habilitado realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição. Desta forma, indivíduos que apresentam Transtorno do Espectro Autista (autismo) podem receber acompanhamento fonoaudiológico, já que o profissional é o responsável para atuar no tratamento dos comprometimentos de linguagem associados aos transtornos globais do desenvolvimento.

De acordo com a Lei nº 6965/1981, o exercício da Fonoaudiologia é assegurado aos portadores de diploma expedido por curso superior de Fonoaudiologia oficial ou reconhecido e aos portadores de diploma expedido por curso congênere estrangeiro, revalidado na forma da legislação vigente, com o devido registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia. Portanto, legalmente não se pode exigir a especialidade para a atuação do fonoaudiólogo nessa área.

No entanto, com o intuito de valorizar o conhecimento específico do profissional e garantir o cuidado qualificado, o Conselho Federal de Fonoaudiologia concede o título de especialista nas seguintes áreas: Audiologia, Disfagia, Fonoaudiologia do Trabalho, Fonoaudiologia Educacional, Fonoaudiologia Neurofuncional, Gerontologia, Linguagem, Motricidade Orofacial, Neuropsicologia, Saúde Coletiva e Voz.

Os critérios para obtenção e renovação do título de especialista são regulamentadas pela Resolução CFFa nº 454/2014. O especialista em Linguagem atua para o estudo, pesquisa, promoção, prevenção, avaliação, diagnóstico e tratamento de transtornos da Linguagem, a fim de garantir e otimizar o uso das habilidades de linguagem do indivíduo, objetivando a comunicação e garantindo bem estar e inclusão social.

Por serem técnicas de atuação (ABA, Teacch e Floortime), não compete ao CFFa oferecer titulação, formação ou certificação pois não se tratam de área de especialidade.

Para a atuação profissional e consequente escolha e utilização dos métodos terapêuticos, o profissional deve seguir a legislação pertinente, em especial o Código de Ética da Fonoaudiologia. Dentre os dispositivos descritos no Código, destacamos as seguintes responsabilidades gerais:

“III – exercer a atividade de forma plena, utilizando-se dos conhecimentos e recursos necessários para promover o bem-estar do cliente e da coletividade e respeitar o ecossistema; 

V – assumir responsabilidades pelos atos praticados;

XVI – recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família, à coletividade e ao meio ambiente;

XVII – assegurar que a intervenção fonoaudiológica não trará danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência”.

Não é exigido especialização para a escolha do método terapêutico para o Fonoaudiólogo, já que este tem o direito à ampla autonomia e liberdade de convicção. Entretanto, não observar os princípios éticos destacados e utilizar títulos acadêmicos, de especialista ou certificações que não possua, bem como executar procedimento para o qual não esteja capacitado, serão configurados como infrações éticas.

Já a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa), em seu parecer, ressalta que “há diferentes métodos para o tratamento do autismo. Os tratamentos intensivos para os sintomas principais do autismo abordam as questões sociais, de comunicação e cognitivas. Os tratamentos para os sintomas associados abordam os desafios comumente ligados ao autismo, mas que não são específicos do transtorno. Assim, outras questões, médicas ou biológicas, tais como as alergias, intolerância alimentar, problemas gastrointestinais ou distúrbios do sono precisarão ser também tratados por profissionais de diferentes áreas. (…) Especificamente em relação aos métodos ABA, Floor on Time ou DIR e Denver, citados, são considerados duas entre as diversas abordagens possíveis, mas cabe lembrar que não as únicas. Quanto às evidências científicas sobre os métodos, podemos citar o estudo de revisão sistemática de Fernandes e Amato1, que analisou 52 artigos com o método ABA que analisaram o tratamento de 663 participantes e que conclui sobre a impossibilidade de realizar uma meta-análise nos dados, devido à ausência de critérios de inclusão e caracterização comparáveis, o que levou as autoras a concluírem que não há evidência suficiente para corroborar a preponderância deste método sobre outras alternativas”.

Conheça aqui o parecer da SBFa sobre o tema.

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Fonte: CFFa e SBFa

Em 27 de agosto de 2019. Atualizado em 6 de setembro de 2019.

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